Divórcio Consensual: Guia Completo sobre Separação Amigável e Extrajudicial
O divórcio consensual é a forma mais simples e harmoniosa de dissolver o casamento, indicada quando ambas as partes concordam com os termos da separação. Neste guia completo, você entenderá o conceito, os requisitos legais, as modalidades extrajudicial e judicial, os documentos necessários, prazos estimados e um passo a passo detalhado para realizar seu divórcio de forma segura e eficiente.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual, também chamado de separação amigável, ocorre quando o casal entra em acordo sobre todos os aspectos da dissolução do casamento: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigida a separação prévia, sendo possível requerer o divórcio diretamente, sem necessidade de comprovação de tempo de separação.
Para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, é essencial contar com um advogado de família em Porto Alegre especializado na condução de divórcios consensuais. O profissional orientará cada etapa e assegurará que o acordo seja justo e equilibrado.
Requisitos para o divórcio consensual
Para que o divórcio seja feito de forma consensual, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos:
- Ambas as partes devem concordar expressamente com a dissolução do casamento.
- Acordo integral sobre a partilha de bens, respeitando o regime de bens adotado na constância do casamento.
- Definição sobre a guarda dos filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia, se houver filhos menores ou incapazes.
- Decisão sobre o uso do nome de casado.
A escolha do regime de bens feita no momento do casamento influencia diretamente a partilha. Por isso, é importante revisar o pacto antenupcial ou as regras legais aplicáveis.
Divórcio extrajudicial em cartório (Lei 13.611/2018)
A Lei 13.611/2018 ampliou significativamente as hipóteses de divórcio extrajudicial. Atualmente, mesmo casais com filhos menores podem realizar o divórcio em cartório, desde que haja acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia. O divórcio extrajudicial é lavrado por escritura pública no tabelionato de notas, dispensando a necessidade de processo judicial.
Requisitos para o divórcio extrajudicial:
- Ambos os cônjuges devem estar assistidos por advogado (pode ser o mesmo profissional para ambos).
- Não pode haver litígio entre as partes.
- O acordo deve ser livre e consciente.
- Se houver filhos menores, o acordo sobre guarda, visitas e alimentos deve ser apresentado e homologado pelo Ministério Público antes da lavratura da escritura.
Após lavrada, a escritura é levada ao Registro Civil para averbação, produzindo todos os efeitos legais.
Divórcio judicial consensual
Quando o divórcio consensual envolve questões que não podem ser resolvidas extrajudicialmente – por exemplo, quando um dos cônjuges não concorda com algum termo ou quando a partilha de bens é complexa –, o divórcio pode ser feito pela via judicial. Ainda assim, tratando-se de divórcio consensual, o processo é mais célere e menos oneroso que o litigioso.
No divórcio judicial consensual, as partes apresentam uma petição inicial conjunta, assinada pelos advogados, com todos os termos acordados. O juiz analisa o acordo e, se estiver de acordo com a lei, profere sentença homologatória. Após o trânsito em julgado, a sentença é registrada no Cartório de Registro Civil.
Documentos necessários
A documentação exigida pode variar conforme a modalidade escolhida, mas geralmente inclui:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Documentos pessoais do casal (RG, CPF e comprovante de residência).
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Comprovante de endereço.
No divórcio extrajudicial, a escritura pública é o documento final. No judicial, a petição inicial deve ser instruída com a documentação acima.
Prazo estimado e custas
O divórcio consensual é o mais rápido entre as modalidades. O extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agenda do cartório e da rapidez na apresentação dos documentos. O judicial consensual leva algumas semanas a poucos meses, conforme a carga de trabalho do juízo.
As custas variam conforme o tabelionato ou o tribunal, e também podem incidir sobre o valor dos bens partilhados. Recomenda-se consultar um advogado de família para obter uma estimativa personalizada. Importante: evitamos fixar valores genéricos, pois cada caso possui particularidades que influenciam os custos finais.
Divórcio consensual com bens no exterior
Se o casal possui bens localizados fora do Brasil, é necessário providenciar a documentação correspondente e, em alguns casos, a partilha deve ser homologada pela justiça brasileira ou submetida à legislação do país onde os bens estão situados. Recomenda-se contar com um advogado especializado em direito internacional para orientar o procedimento adequado.
Divórcio consensual com filhos menores
A presença de filhos menores não impede o divórcio consensual. Desde a Lei 13.611/2018, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que haja acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia. O acordo deve ser submetido ao Ministério Público para homologação e posteriormente incluído na escritura pública.
O acordo de guarda dos filhos deve priorizar o melhor interesse da criança, podendo ser compartilhada ou unilateral. A fixação de pensão alimentícia deve ser estabelecida de forma justa, considerando as necessidades dos filhos e as possibilidades dos genitores.
Passo a passo do divórcio consensual (5 etapas sequenciais)
- Definição dos termos do acordo: O casal, com o auxílio de um advogado, define todos os pontos do divórcio: partilha de bens, guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado.
- Elaboração da minuta do acordo: O advogado redige o documento com os termos acordados, detalhando direitos e obrigações de cada parte.
- Escolha da via adequada: Decide-se se o divórcio será realizado extrajudicialmente (em cartório) ou pela via judicial consensual, considerando a existência de filhos menores, bens no exterior ou outras particularidades.
- Providência dos documentos: Reúnem-se todos os documentos necessários: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens e pacto antenupcial, se houver.
- Lavratura da escritura ou petição inicial e registro: No divórcio extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública, que é assinada pelas partes e pelo advogado. No judicial, o advogado protocola a petição inicial conjunta. Em ambos os casos, o registro é feito no Cartório de Registro Civil, produzindo efeitos desde a data da averbação.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Preciso de advogado para o divórcio consensual?
Sim, a assistência de advogado é obrigatória. No divórcio consensual extrajudicial, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado. No judicial, cada parte pode ter seu próprio advogado ou constituir um patrono comum.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, há acordo entre as partes; no litigioso, há disputa judicial sobre um ou mais termos. O consensual é mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
Quanto tempo leva um divórcio consensual em cartório?
O divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias após a apresentação dos documentos e a lavratura da escritura, dependendo da agenda do tabelionato.
É possível desfazer o divórcio?
Não. O divórcio é irreversível. Se o casal desejar reatar a união, será necessário contrair novo casamento.
O divórcio consensual pode ser feito sem partilha de bens?
Sim, é possível. Se o casal não possui bens a partilhar ou já definiu a partilha de forma consensual, basta declarar na escritura ou na petição inicial que não há bens a partilhar ou que a partilha já foi realizada.